Solución Brasil caso 3

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Aspectos Procesales

Curso virtual de DDHH – Caso 3
Derechos políticos y derecho al debido proceso
Aspectos procesales* y solución de fondo

Brasil
Realizado por: Mônia Clarissa Hennig Leal

1. Tipo de acción

 É cabível, no caso, a ação do Mandado de Segurança, previsto no art. 68 da Constituição brasileira, destinado a garantir direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou ‘habeas data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

2. La competencia del Tribunal o Corte para conocer el caso

A competência para julgamento do Mandado de Segurança é variável, dependendo de quem seja a autoridade coatora que figura no pólo passivo da ação. No presente caso, não há indicação clara de quem seja a autoridade administrativa que cassou os direitos políticos do cidadão do Estado Y; se se tratar de uma autoridade de natureza federal, a competência será da Justiça Federal; se se tratar de um órgão de natureza estadual, a competência será da justiça comum (Justiça Estadual).

3. La competencia del Tribunal o Corte para conocer el caso

O cidadão do Estado Y.

4. La legitimación del demandante

A legitimidade ativa é do cidadão do Estado Y que teve seu direito violado, pois, segundo dispõe o art. 1 da Lei Federal 12.016, de 7 de agosto de 2009, pode impetrar Mandado de Segurança “qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la”. Já no polo passivo, na condição de autoridade coatora, deverá figurar o responsável pela decisão violadora do direito, uma vez que o art. 1 da Lei Federal 12.016, de 7 de agosto de 2009, estabelece que a ação pode ser proposta contra “ato de autoridade pública, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”, de modo que a ação é cabível contra atos de autoridades do Estado brasileiro, aí incluída a autoridade administrativa X.

5. El objeto de tutela o amparo constitucional

No presente caso, o direito alegado, objeto da tutela judicial, é o devido processo, consagrado no art. 5, incisos LIII, LIV e LV da Constituição. O objeto da demanda seria a invalidação/revisão do ato administrativo que cassou os direitos políticos do cidadão Y.

6.  El agotamiento de la vía jurídica ordinaria

Segundo dispõe o art. 5 da Lei Federal 12.016, de 7 de agosto de 2009, não é cabível o Mandado de Segurança em face de:

i.  Atos administrativos contra os quais caiba recurso administrativo con efeito suspensivo.

No presente caso, há referência ao fato de que se trata de decisão administrativa de única instância, de modo que não haveria incidência do impeditivo indicado acima, sendo cabível, portanto, a ação.

 7. La forma y el plazo para la admisibilidad de la acción

A ação debe ser interposta no prazo de 120 dias, a contar da ciência do ato causador da violação do direito “líquido e certo” (art. 23 da Lei Federal 12.016, de 7 de agosto de 2009).

 


* Germán Alejandro Patiño Peña y Daniel Felipe Enríquez Cubides, estudiantes de derecho de la Universidad de los Andes (Colombia), apoyaron a la autora en una primera búsqueda sobre los aspectos procesales para resolver este caso con fundamento en la legislación brasileña.